Assistente virtual de uma empresa sediada fora do Brasil pode ser MEI?

Jessica Bertuce Peclat | Analista Contábil Pleno |
CRC: PR-076170/O-9 | Atualizado: 23/11/23

O Microempreendedor Individual (MEI) brasileiro pode realizar serviços para o exterior, contudo, a atividade de assistente virtual não está autorizada como MEI.

Para formalizar a atividade de assistente virtual é necessário abertura de um CNPJ com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 8211-3/00 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, que apesar de não ser uma das atividades permitidas no MEI, ainda é permitida no Simples Nacional como microempresa (ME).

Neste caso, você pode optar por formalizar sua empresa como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do seu faturamento anual. A formalização de uma ME ou EPP envolve algumas etapas e obrigações adicionais em comparação com o MEI, como a necessidade de emissão de notas fiscais e contar com o auxílio de um contador ou escritório de contabilidade, que vai garantir que você esteja cumprindo todas as obrigações legais e ajudá-lo a formalizar sua empresa de maneira adequada.

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