A carta de correção eletrônica (CC-e) de nota fiscal eletrônica (NF-e) é um documento que tem como função corrigir informações incompletas ou incorretas em uma nota fiscal já emitida, como erros formais de preenchimento, de informações adicionais ou de descrição de produtos.
Vale destacar que a carta de correção não serve para corrigir erros relacionados a valores, quantidades, tributos e informações do remetente e destinatário da nota. Nesses casos, é necessário cancelar a NF-e original e emitir uma nota fiscal complementar ou mesmo uma nova nota, de acordo com cada situação.
A carta de correção deve ser assinada pelo emitente da nota fiscal e pelo destinatário, e deve ser enviada ao destinatário da nota fiscal original. É recomendado manter uma cópia da carta de correção arquivada junto com a nota fiscal original, para fins de comprovação e auditoria.
A carta de correção pode ser emitida no próprio emissor de notas fiscais utilizado para emitir a NF-e original, a qual deve ser vinculada para autorização junto a Secretaria da Fazenda.
Se você tiver dúvidas específicas sobre a emissão da carta de correção de nota fiscal, é recomendado consultar um contador especializado.
Na Contabilizei, disponibilizamos um emissor de NF-e completo aos nossos clientes, para que possam fazer a gestão das notas emitidas, incluindo cartas de correção, notas complementares, notas de devolução, entre outras possibilidades. Além de disponibilizar um time de contadores experientes que podem auxiliar nesse processo e garantir que a empresa esteja em conformidade com as obrigações fiscais. Fale com um de nossos especialistas e traga sua empresa para a Contabilizei.
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