Como advogado autônomo declara imposto de renda?

Nicoli Meira | Analista Contábil |
CRC: PR-075469/O-0 | Atualizado: 24/01/23

Para declarar o imposto de renda, o advogado autônomo deve incluir os valores que recebeu tanto de Pessoa Física quanto de Pessoa Jurídica. Os valores de contratantes por CPF são contabilizados pelo Carnê-Leão, e os valores contratados por PJ são comprovados através de informe de rendimentos que a empresa fornece.

Para declarar os valores recebidos de clientes Pessoa Física:

  • Mantenha em dia as declarações do Carnê-Leão, um aplicativo de comunicação com a Receita Federal onde o profissional informa os dados do contratante (com CPF) e consegue imprimir a guia para pagamento do imposto correspondente ao valor recebido. 
  • Esse procedimento deve ser feito mensalmente. 
  • Na hora de preencher a declaração do IRPF é possível importar os dados do Carnê-Leão diretamente para o formulário.

Para declarar os valores recebidos de clientes PJ:

  • Faça contratos com os clientes empresariais para os quais atua, já indicando a emissão do informe de rendimentos ao final do período. O recolhimento do imposto na fonte da renda é de responsabilidade do seu contratante, por isso será emitido esse informe com os dados.
  • Solicite aos clientes o informe para inserir os dados na declaração – já constam ali os montantes recebidos e o que foi recolhido de impostos.

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