Como alterar nome fantasia da empresa?

Jessica Bertuce Peclat | Analista Contábil Pleno |
CRC: PR-076170/O-9 | Atualizado: 17/02/23

Para alterar o Nome Fantasia de uma empresa (CNPJ) deverá ser considerado se esta informação consta em Cláusula no Contrato Social ou se é somente no cartão CNPJ

Caso esteja em cláusula de contrato, será necessária uma alteração contratual completa que refletirá tanto na Junta Comercial, quanto na Receita Federal e Prefeitura. 

Sendo apenas no cartão CNPJ poderá ser feito uma alteração somente na Receita Federal.

Em ambos os casos, será necessário procurar um contador para realizar as alterações em todos os órgãos reguladores da operação.

Importante lembrar que esses passos são para empresas do tipo MEs (Microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte). O passo a passo não compreende empresas do tipo MEI (Microempreendedor Individual).

IMPORTANTE:

  • Para casos de alteração no Contrato Social além do valor cobrado pelo contador para realizar o processo, haverá também as taxas de órgãos públicos reguladores;
    Os casos que são apenas na Receita Federal o único custo será do contador para realizar o processo, não tem taxa de órgãos;
  • Não é necessário fazer a troca do Certificado Digital da Empresa mediante mudança do Nome Fantasia.

Lembre-se que diferente da Razão Social que é o nome legal da sua empresa, o Nome Fantasia é como os clientes conhecem o seu empreendimento. Primeiro pense bem, se existe a necessidade de mudança e se sim, divulgue em todos os canais possíveis para que todos saibam que você tem um novo Nome Fantasia. Isso é fundamental para manter os clientes que já estão com você.

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