Para alterar o porte de uma empresa de ME (Microempresa) para EPP (Empresa de Pequeno Porte) são necessárias quatro etapas: acesso ao sistema da Redesim, emissão do DBE, acesso à Junta Comercial e pagamento de taxas.
No entanto, vale verificar se a empresa atende aos requisitos legais exigidos pela legislação. Conforme a regulamentação federal para ser considerada uma EPP, a empresa deve ter um faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, além de seguir outras exigências previstas na lei.
Além disso, é recomendado buscar a orientação de um contador para que a mudança seja feita de forma correta e sem problemas futuros.
Caso sua empresa atenda aos requisitos e deseje solicitar a mudança de porte, siga o passo a passo detalhado abaixo:
- Acessar o sistema redesim e emitir o DBE de mudança de porte;
- Com o DBE deferido acessar a Junta Comercial do seu estado para fazer a solicitação da mudança de porte;
- Preencha o formulário de alteração de porte e anexe os documentos solicitados;
- Pague as taxas referentes à alteração de porte na Junta Comercial (algumas juntas não realizam cobranças);
- Aguarde a aprovação da solicitação e o registro da alteração de Porte para Empresa de Pequeno Porte.
Vale lembrar que a mudança de porte pode impactar nas obrigações e benefícios da empresa, como a carga tributária, a possibilidade de participação em licitações e o acesso a linhas de crédito diferenciadas, por exemplo. Por isso, é importante avaliar os prós e contras antes de solicitar a mudança.
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