Como calcular a substituição tributária no Simples Nacional?

Nicoli Meira | Analista Contábil |
CRC: PR-075469/O-0 | Atualizado: 03/01/23

Para que o entendimento seja mais real, vamos utilizar um  exemplo no qual você é o fabricante de um item e o vende para um comércio por R$ 1000: 

  • Alíquota de ICMS que incide sobre essa operação é variável de estado para estado. Ela pode ser interna (para empresas do mesmo estado) ou interestadual (também variável de acordo com os estados envolvidos).
  • Índice de Valor Agregado (IVA), é o percentual que incide sobre o preço original, para chegar ao valor cobrado pelo seu cliente, que será utilizado para a base de cálculo.

Este é um processo complexo para leigos, portanto é bem importante ter o suporte de um escritório de contabilidade com expertise em processos tributários. A Contabilizei possui um time especializado e consultivo que pode te dar todo o suporte necessário para calcular a substituição tributária com assertividade e sem erros.

Então, vamos imaginar que o IVA sobre esse produto de R$ 1000 é 17,32% e você o vende para uma empresa do mesmo estado, que tem uma alíquota de 18% de ICMS. Para calcular o imposto, use na base de cálculo, R$ 1000 do preço que você cobrou mais 17,32% (IVA), chegando a R$ 1173,20. Sobre esse valor, aplique os 18% de ICMS, resultando em R$ 211,18 de imposto.

No caso do Simples Nacional as empresas optantes podem deduzir desse valor a alíquota de ICMS sobre operação interna, que também é de 18%, nesse exemplo, mas que serão aplicados sobre o seu preço de venda, de R$ 1000.

O resultado alcançado é resultante da diminuição desses R$ 180 (que são 18% de R$ 1000) dos R$ 211,18. Dessa forma, o imposto retido por substituição tributária é de R$ 31,18. A partir disso, você cobrará do seu cliente R$ 1031,18 para cobrir a despesa do imposto retido, e paga esses R$ 31,18 em  DAS separada.

 

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