Como calcular multa do MEI?

Michel Batista | Especialista Tributário e de Comunicação |
CRC: PR-068061/O-0 | Atualizado: 21/11/23

A multa do MEI é calculada considerando a taxa de 2% ao mês, podendo ser aplicada parcialmente conforme o número de dias em atraso. O Microempreendedor Individual pode receber a penalidade tanto por ter deixado atrasar o pagamento do DAS, referente aos impostos do mês, como pela falta de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei).

Todos os anos, os Microempreendedores Individuais precisam entregar a Declaração demonstrando a receita bruta da empresa e se houve contratação de funcionários. Este documento é feito diretamente através do site da Receita Federal – o preenchimento pede dados comuns e pode ser enviado pelo próprio empresário.

Existem também pagamentos de impostos complementares quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual – atualmente em R$81 mil por ano. Nesse caso, é calculado o imposto devido de acordo com o próximo modelo de empresa que o empreendedor pode aderir – uma microempresa. Para realizar este ajuste já é necessário a contratação de um escritório de contabilidade que entenda dessa migração: a Contabilizei atende a mais de 50 mil clientes e sabe tudo sobre o Simples Nacional.

Lembre-se de que mesmo que o seu negócio esteja crescendo e deixe de ser MEI, você pode aproveitar todas as vantagens do Simples Nacional para uma tributação de acordo com o tamanho da sua empresa.

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