Como cancelar NF-e emitida?

Jessica Bertuce Peclat | Analista Contábil Pleno |
CRC: PR-076170/O-9 | Atualizado: 02/08/23

O procedimento para cancelamento varia de acordo com o estado em que a empresa está localizada, mas vamos fornecer orientações gerais:

  1. Verifique o prazo para cancelamento no seu Estado: O cancelamento da NF-e deve ser feito dentro do prazo estabelecido pela legislação fiscal. Esse prazo pode variar de estado para estado, após a autorização da nota fiscal. Em alguns estados o prazo é de 24h e em outros pode chegar até 72 horas ou 7 dias;
  2. Acesse o portal da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado: Para realizar o cancelamento, é necessário acessar o portal da SEFAZ do seu estado e utilizar o sistema específico onde a nota fiscal foi emitida;
  3. Informe os dados da NF-e: No sistema de cancelamento, você precisará informar os dados da NF-e que deseja cancelar, como o número da nota fiscal, chave de acesso (com 44 dígitos), a data de emissão e o valor;
  4. Justifique o cancelamento: É necessário informar no próprio sistema o motivo do cancelamento da NF-e. Geralmente, são aceitos motivos como duplicidade de emissão, erro de preenchimento ou desistência da operação;
  5. Aguarde a autorização do cancelamento: Após realizar o pedido de cancelamento, é necessário aguardar a autorização da SEFAZ. Em alguns casos, pode ser solicitado o envio de documentos comprobatórios para justificar o cancelamento.

É importante ressaltar que o cancelamento de uma NF-e deve ser feito com cautela, pois o documento se torna inválido para fins fiscais. Em certas situações, mesmo que esteja no prazo, o cancelamento pode não ser possível devido o aceite formal na SEFAZ pelo destinatário da NFe.

Na Contabilizei, o cancelamento pode ser feito diretamente por nossa plataforma. E sempre que precisar, pode contar com nossos contadores para orientar e auxiliar você nesse processo, garantindo que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente. Migre sua empresa para a Contabilizei clicando aqui.

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