Existem duas maneiras para cancelar a opção pelo Simples Nacional de um CNPJ. A primeira é encerrar a empresa, dando baixa no CNPJ. A segunda é solicitar o reenquadramento, obrigatório em algumas situações, para Lucro Presumido ou Lucro Real.
No primeiro caso, se a empresa estiver em dia com suas responsabilidades com os órgãos públicos, a formalização do fechamento do CNPJ acontece de maneira fácil e rápida pelo Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas. Não é mais necessário apresentar a certidão negativa para concluir a baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), basta solicitar à Junta Comercial.
O procedimento é permitido mesmo se o pagamento de impostos e taxas não estiver em dia. Nesse caso, o empresário terá que efetuar o pagamento.
Para encerrar a empresa o empreendedor precisa: do Distrato Social, Certificado de Regularidade do FGTS, dar baixa da Inscrição Estadual ou Municipal, Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Protocolo da Junta Comercial e solicitar o cancelamento do CNPJ e do Documento Básico de Entrada (DBE).
O segundo caso é quando o empreendedor solicita o reenquadramento em outro regime jurídico – Lucro Presumido ou Lucro Real em função de não estar mais adequado a legislação do Simples Nacional. para isso o procedimento é realizado no Portal do Simples Nacional com acesso pelo ambiente virtual do gov.br.
Não há a necessidade de formalizar um motivo, apenas solicitar o reenquadramento. Como o sistema é interligado, se existirem inconformidades ou necessidade de reenquadramento, o sistema informa ao empreendedor e, se existirem multas, dívidas ou problemas de documentação, devem ser resolvidos para efetuar o procedimento. O prazo para esta ação é anual, somente no mês de janeiro.
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