As bolsas recebidas a título de residência médica podem ser consideradas rendimentos tributáveis ou isentos do imposto de renda, dependendo de sua natureza.
De acordo com o artigo 26 da Lei 9.250/1995, há previsão de isenção do imposto de renda para as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços.
Já os valores recebidos com residência médica ou estágio remunerado em hospitais, laboratórios, centros de pesquisa e universidades, para a complementação do estudo ou treinamento e aperfeiçoamento, são considerados rendimentos tributáveis, mesmo que não exista vínculo empregatício, devendo somar na base de cálculo do imposto de renda.
A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é uma obrigação fiscal anual que deve ser entregue por todos os contribuintes que se encaixarem em algum dos critérios estabelecidos pela Receita Federal, como por exemplo:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano-calendário.
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja a soma ultrapasse R$ 40.000,00 no ano-calendário.
- Realizou operações de venda na bolsa de valores em valores superiores a R$ 40.000,00 ou com apurou de ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Teve em 31 de dezembro do ano-calendário a posse ou propriedade de bens ou direitos, de valor total acima de R$ 300.000,00
As empresas e instituições responsáveis pelo pagamento das bolsas de residência médica devem disponibilizar um informe de rendimentos anualmente, que consolida os valores pagos e quaisquer descontos efetuados dos profissionais durante o ano, indicando se o montante é tributável ou isento do imposto de renda.
Vale ressaltar que as regras para a declaração do imposto de renda somam todas as fontes de renda do médico residente, incluindo os serviços de medicina prestados como pessoa física ou jurídica, fora da residência.
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