Para efetivar a declaração do dinheiro recebido do exterior no ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física, siga os seguintes passos:
- Se ainda não tiver instalado, instale o programa da Receita Federal para a declaração. Importante: Não é necessário nenhum programa específico, é o mesmo que você está fazendo a sua declaração.
- Encontre a seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Clique na aba “Outras Informações”;
- Como o valor de face do serviço prestado é em moeda estrangeira (normalmente dólar americano), converta o valor recebido para reais pela cotação do dia/mês de recebimento e preencha todos os meses que você recebeu valores tributáveis do exterior.
- Pronto, veja se está tudo certo, revise toda sua declaração e envie a declaração do IR.
A declaração é obrigatória e as transações realizadas no exterior são submetidas à tributação no país de origem ou no Brasil (país em que a pessoa reside). É um processo complexo e vários aspectos devem ser levados em conta para garantir que não haja nenhuma irregularidade ou erro, o que é bastante comum.
O imposto a ser recolhido de valores recebidos do exterior, além do IRPF (de acordo com a declaração) é o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e as alíquotas incidentes são respectivamente:
- Em geral, 0,38% sobre o valor recebido;
- 6% para empréstimos de até 180 dias;
- 0% para empréstimos acima de 181 dias.
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