Como declarar plano de saúde empresarial no IRPF?

Nicoli Meira | Analista Contábil |
CRC: PR-075469/O-0 | Atualizado: 23/01/23

O plano de saúde empresarial deve ser declarado no IRPF na parte de “Pagamentos Efetuados”, com o código 26. É solicitado o CNPJ e o nome da operadora, o valor pago e o valor a que foi reembolsado (que não é dedutível). Normalmente esses dados são entregues em boletim da própria operadora de saúde próximo ao período de entrega das declarações, ou ainda através da empresa que é a contratante do plano. 

É preciso separar os valores de gastos próprios e de dependentes. Para isso, você já deve ter efetuado o cadastro dos dependentes em outro ponto da declaração – então nesta ficha estará apto a selecionar com quem foram efetuados os gastos. Aqui fica claro que, mesmo que você seja responsável pelo pagamento do plano de saúde de outras pessoas que não sejam seus dependentes no imposto de renda, os valores que podem ser considerados na declaração são apenas aqueles dos que estão indicados como seu dependente. 

Os valores que podem ser declarados como despesas pelo contribuinte PF são aqueles que efetivamente foram arcados por ele: se a empresa arca com parte do custo do plano de saúde e o funcionário com outra, apenas essa segunda parte estará na declaração PF dele. E isso vale também para questões de reembolso: quando a despesa foi efetuada pelo próprio contribuinte mas a operadora realizou reembolso, esse valor não pode mais ser indicado na declaração.

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