Para efetivar a declaração dos valores você deve utilizar a seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” e a aba “Outras Informações” no aplicativo da Receita Federal. Salários, assim como demais fontes de renda vindos do exterior precisam ser informados à Receita Federal na declaração anual do imposto de renda pessoa física (IRPF).
Para calcular o valor em reais do que você recebeu em moeda estrangeira, você terá que converter os valores dos meses que aconteceu o recebimento a partir da cotação do dia do evento. Estes valores serão tributados em conjunto com as demais fontes de renda que você informar, chegando assim ao valor do IR devido ou a restituir.
Com o aumento dos profissionais que residem no Brasil mas prestam serviço para empresas situadas no exterior e recebem em moeda estrangeira (normalmente dólar americano), se ampliou a necessidade de processos de transferência de maneira legal e de acordo com a Legislação, destes valores.
Para não cair na malha fina e ter problemas com multas e juros aplicados pela Receita Federal, o ideal é ter apoio de um contador especializado para efetivar as suas movimentações, bem como a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Além da declaração anual é importante que este valor recebido mensalmente como salário, seja recolhido na fonte. Como a fonte está no exterior e não segue a legislação tributária brasileira, o empregado deve utilizar o Carnê Leão e realizar no mês de recebimento o recolhimento do imposto de renda devido. Este processo é obrigatório e compensado na declaração anual.
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