De acordo com a resolução CGSN 94 (Comitê Gestor do Simples Nacional), as empresas optantes precisam realizar anotação no campo próprio, o ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias) nas notas de devolução do modelo 1, 1A ou avulsa. Já para o modelo 55 o imposto deve ser destacado no campo determinado diferente do acima citado.
Para efetivar a informação como destaque o CNPJ optante pelo Simples nacional deve proceder conforme previsto no Artigo 57 da Resolução CGSN nº 94 de 2011:
- Fazer a indicação no campo “Informações Complementares”, ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, informando o imposto e o número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida
- Para o modelo 55 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a anotação deve ser realizada nos campos informados, conforme descrito no manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, nos termos do Ajuste SINIEF que criou a NF-e.
- Muito importante é que, além do destaque do ICMS, o contribuinte adicione obrigatoriamente no campo “Informações Adicionais” a alíquota de cálculo, o imposto correspondente e o número da NF referente à aquisição da mercadoria devolvida, com o seguinte texto:
DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
ESTABELECIMENTO IMPEDIDO DE RECOLHER O ICMS/ISS PELO SIMPLES NACIONAL, NOS TERMOS DO § 1o DO ART. 20 DA LC 123/2006. NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI
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