Como distribuir lucro no Simples Nacional?

Jessica Bertuce Peclat | Analista Contábil Pleno |
CRC: PR-076170/O-9 | Atualizado: 05/09/22

É o Contrato Social que define a forma e periodicidade da distribuição de lucros de uma empresa optante pelo Simples Nacional. Quando não há essa definição no Contrato Social, o mais comum é que a distribuição de lucros aconteça após o fechamento do balanço da empresa, ou seja, uma vez ao ano.

Os optantes pelo Simples Nacional seguem o que diz na Lei das Sociedades Anônimas que, no mínimo, 25% dos lucros obtidos pela empresa sejam divididos entre sócios e investidores. Porém, é possível que este valor seja menor caso esteja estipulado no estatuto. Já no caso das Sociedades Limitadas, o percentual a ser pago é baseado na cota de participação dos envolvidos, conforme estabelece o Código Civil Brasileiro. 

O primeiro passo para fazer a distribuição de lucros é entender de que nem todo o faturamento da empresa deve ser retirado e dividido. Importante separar uma parte do lucro para investimento na empresa, ou até mesmo, um fundo de reserva para contingências. Depois disso, se faz a divisão dos lucros de acordo com as regras do Contrato Social.

 

O processo de distribuição de lucros propriamente dito, é relativamente simples. Vamos ao exemplo:

Fórmula (Receitas – custos = lucro bruto)

Faturamento R$ 150.000,00 

Impostos sobre faturamento –  R$ 15.000,00 

Outros custos da produção –  R$ 30.000,00 

Lucro Bruto

R$ 150.000,00 (receitas) – 15.000,00 (impostos sobre faturamento) – 30.0000,00 (custos) =

Lucro Bruto = R$ 105.000,00 

Demais despesas – R$ 25.000,00

Lucro Líquido

R$ 105.000,00 (lucro bruto) – 25.000,00 (despesas)

Lucro Líquido = R$ 80.000,00 

 

Esta empresa possui 2 sócios, sendo que o sócio administrador possui 60% de participação do capital social e o segundo sócio possui os 40% restantes. Do lucro líquido disponível, eles decidem que 30%, ou R$ 24.000,00, permanecerá na empresa para reservas e investimentos.

 

Valor a ser distribuído – R$ 56.000,00

Sócio 1 – 60% – R$ 33.600,00 

Sócio 2 – 40% – R$ 22.400,00

 

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