Como emitir a Declaração do Simples Nacional?

Nicoli Meira | Analista Contábil |
CRC: PR-075469/O-0 | Atualizado: 29/03/23

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, também conhecida como Declaração do Simples Nacional, é elaborada todos os anos pela contabilidade das micro e pequenas empresas optantes por este enquadramento tributário.

O prazo para entrega é até 31 de março do ano subsequente ao da declaração e nela são informados os valores com ganho de capital, total de despesas, lucro contábil – quando houver -, rendimentos dos sócios, saldos bancários e em caixa e quantidade de colaboradores.

A contabilidade é responsável pelo preenchimento da DEFIS no portal do Simples Nacional, mas para encontrar os números corretos, ela precisa receber periodicamente uma série de documentos: extratos bancários, classificação das movimentações financeiras, recibos de pagamentos, notas fiscais de compra e venda de produtos, notas fiscais de serviços prestados e contratados e qualquer outra operação que ocorra no CNPJ.

Na Contabilizei, todo o envio e recebimento de informações acontece de forma digital, em uma plataforma integrada que garante a economia e otimização do seu tempo, transparência e agilidade nas informações geradas e atendimento especializado na gestão contábil e financeira do seu segmento.

Além disso, os clientes também possuem acesso ao Contabilizei.bank, uma conta PJ integrada com todos os processos contábeis e financeiros, sem custo, com pix ilimitados e gratuitos, emissão de boletos, saques nas redes Banco24Horas e taxa zero em diversos serviços. 

Com a integração entre a movimentação financeira e os processos contábeis da empresa, as informações utilizadas para o envio da DEFIS estarão sempre em dia, reduzindo o risco de atrasos por falta de dados e de penalidades previstas em lei.

Não há multa para o envio da Declaração do Simples Nacional em atraso, porém após o prazo não é possível entregar as declarações mensais no Simples Nacional, que geram a guia DAS para pagamento dos tributos.

Ou seja, sem a entrega da DEFIS a empresa fica impedida de gerar seus impostos mensais, e estes, quando em atraso, somarão multa e juros para regularização, trazendo despesas desnecessárias para a empresa.

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