Para emitir uma carta de correção (CC-e) de nota fiscal eletrônica (NF-e), é necessário seguir os seguintes passos:
- Acesse o sistema que você utiliza para emitir NF-e, selecione a nota a ser corrigida e solicite a emissão da CC-e;
- Preencha as informações necessárias que deseja alterar na NF-e original;
- Descreva de forma clara e objetiva qual é o erro que está sendo corrigido na NF-e original;
- Assine a CC-e digitalmente para validar a alteração. Essa assinatura geralmente é feita pelo próprio sistema, para que seja autorizada a emissão da CC-e;
- Após emissão da CC-e, envie-a para o destinatário da NF-e original. É importante manter uma cópia da CC-e para seus registros.
O Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) – versão 7.0, não determina prazo para emissão, então presume-se que o prazo seja de 5 anos a partir da data de emissão da nota.
A CC-e não pode ser emitida para alterar as variáveis que determinam o valor do imposto tais como (base de cálculo, alíquota, preço, quantidade e valor da operação), dados cadastrais do remetente ou do destinatário, data de emissão ou de saída, Nestes casos, é necessário cancelar a nota fiscal e emitir uma nova.
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