A nota fiscal de devolução de mercadoria de optante pelo Simples Nacional segue as mesmas regras da emissão: se o retorno dos produtos for para outra empresa do Simples, não há destaque de impostos; já se a remessa for para uma empresa fora do Simples Nacional, será necessário destacar os impostos vigentes.
De acordo com a Resolução CGSN Nº 140, de 22 de Maio de 2018, “as informações referentes aos impostos devem constar no campo “Informações Complementares” ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A ou Avulsa.” A emissão de nota fiscal de devolução também pode ser feita no modelo eletrônico.
A nota fiscal de devolução pode ser emitida tanto pelo comprador quanto pelo vendedor, já que serve como uma anulação da transação que foi realizada.
Se você é o receptor da mercadoria, é possível realizar a devolução com a nota fiscal recebida, escrevendo no verso da mesma o motivo para o não recebimento do produto. Neste caso não se destaca o comprovante de recebimento, nem se assina – mantém-se a NF como não recebida. Isso serve para fins de transporte, para que a devolução ocorra no ato, mas o emissor original depois terá que fazer a nota fiscal de devolução. Os trâmites fiscais e contábeis para sua empresa são diversos – então você deve manter uma ótima relação com a sua assessoria contábil: converse com os especialistas da Contabilizei e conheça nosso atendimento de excelência.
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