Há duas formas de declarar o imposto pago pelo Carnê-Leão na declaração do imposto de renda. A primeira é automática e a segunda semi manual.
Como o imposto pago é previamente preenchido e gerado dentro do portal do E-cac, a Receita Federal já possui a informação. No momento da declaração anual do imposto de renda, através do próprio sistema de declaração é possível logar com sua conta gov.br para utilizar a declaração pré-preenchida.
Nessa opção, as informações preenchidas para geração do imposto mensal e comprovação de pagamento, serão importadas automaticamente para a declaração anual, sendo necessário apenas conferir cada uma delas.
A outra opção é para quem não vai utilizar a declaração pré-preenchida, sendo necessário realizar o preenchimento manual das informações. Para isso, tenha toda a documentação necessária e comprovantes de pagamentos em mãos, e siga os seguintes passos na declaração anual:
- Acesse a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior;
- Clique em Importar Dados do Carnê-Leão e faça login com sua conta gov.br ou Código de acesso;
- Confira as informações importadas pelo E-cac e se houver a necessidade de incluir informações manualmente, faça o preenchimento das fichas Rendimentos do Trabalho Assalariado e em Outras Informações para declarar outros rendimentos;
- Informe o valor do imposto pago pelo Carnê-Leão, no campo Darf Pago.
Em ambos os casos, é muito importante manter a guarda de toda a documentação declarada pelo prazo de cinco anos, para comprovação das informações, em caso de fiscalização.
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