Como faço para declarar o imposto pago pelo Carnê-Leão na minha declaração anual de Imposto de Renda?

Michel Batista | Especialista Tributário e de Comunicação |
CRC: PR-068061/O-0 | Atualizado: 07/06/23

Há duas formas de declarar o imposto pago pelo Carnê-Leão na declaração do imposto de renda. A primeira é automática e a segunda semi manual.

Como o imposto pago é previamente preenchido e gerado dentro do portal do E-cac, a Receita Federal já possui a informação. No momento da declaração anual do imposto de renda, através do próprio sistema de declaração é possível logar com sua conta gov.br para utilizar a declaração pré-preenchida.

Nessa opção, as informações preenchidas para geração do imposto mensal e comprovação de pagamento, serão importadas automaticamente para a declaração anual, sendo necessário apenas conferir cada uma delas.

A outra opção é para quem não vai utilizar a declaração pré-preenchida, sendo necessário realizar o preenchimento manual das informações. Para isso, tenha toda a documentação necessária e comprovantes de pagamentos em mãos, e siga os seguintes passos na declaração anual:

  • Acesse a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior;
  • Clique em Importar Dados do Carnê-Leão e faça login com sua conta gov.br ou Código de acesso; 
  • Confira as informações importadas pelo E-cac e se houver a necessidade de incluir informações manualmente, faça o preenchimento das fichas Rendimentos do Trabalho Assalariado e em Outras Informações para declarar outros rendimentos;
  • Informe o valor do imposto pago pelo Carnê-Leão, no campo Darf Pago.

Em ambos os casos, é muito importante manter a guarda de toda a documentação declarada pelo prazo de cinco anos, para comprovação das informações, em caso de fiscalização.

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