Uma das maneiras de pagar o Simples Nacional é no caixa eletrônico a partir do número do documento arrecadatório ou no código de barras impresso. O DAS é impresso, necessariamente, com código de barras e pode ser pago em qualquer canal eletrônico disponível nos bancos habilitados, guichês de atendimento e caixas eletrônicos. Para o pagamento do DAS nos caixas eletrônicos você deve buscar a opção correta a ser utilizada ou procurar ajuda dos assistentes na sua agência.
E sempre se programe para este recolhimento, incluindo a data no seu calendário. A DAS tem vencimento no dia 15 de cada mês. E atenção, caso o dia 15 seja dia não útil no domicílio fiscal do contribuinte, o vencimento deverá ser antecipado. Os documentos cuja “Data de Validade” constante esteja vencida, não poderão ser aceitos para pagamento e você terá que emitir novamente a DAS em atraso. Além disso, o sistema não permite emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais).
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