Os débitos fiscais devem ser parcelados diretamente com a autoridade tributária responsável pelo tributo pendente, em âmbito Federal, Estadual ou Municipal. Cada um deles possui programas de parcelamentos próprios, com vantagens e regulamentação específicas.
No Brasil, temos quatro entes tributantes distintos: a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. Como cada tributo é devido a um desses entes tributantes, não existe um padrão para parcelar débitos. Por isso vamos listar aqui, de forma geral, quais são os principais programas de parcelamento disponíveis em nível nacional e em que situações o contribuinte precisará buscar pelo Estado ou Município para regularizar sua situação fiscal.
Parcelamentos de débitos do Simples Nacional, incluindo MEI e parcelamentos avulsos de dívida ativa e de tributos federais, como IRPJ, CSLL, INSS, CPP, PIS e Cofins estão todos disponíveis no gov.br, inclusive com opções de reparcelamentos. Basta acessar com os dados de acesso da empresa e pelo próprio site, verificar a regulamentação e a viabilidade do parcelamento.
Dependendo da situação da dívida, empresas do Simples Nacional que apuram todos os impostos em guia unificada, vão precisar realizar um parcelamento com a Receita Federal em relação à parcela dos tributos federais, e outro parcelamento com a Prefeitura para quitar o ISS e/ ou com o Estado para quitar o ICMS, devidos no Simples.
Da mesma forma para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, que não recolhem tributos de forma unificada e precisam parcelar um a um, junto ao ente responsável pela cobrança.
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