As empresas prestadoras de serviço que são enquadradas no Anexo V do Simples Nacional — médicos, psicólogos, engenheiros, arquitetos, profissionais de marketing e demais profissões regulamentadas, principalmente — podem se utilizar do Fator R para serem realocadas no Anexo III em função do seu investimento em pessoas, seja a folha de pagamento ou pró-labore (salário dos sócios administradores).
Para que isso aconteça, o cálculo do Fator R deve ser feito mensalmente com base no faturamento dos últimos 12 meses e do valor pago para as pessoas da empresa. Se a relação entre esses dois fatores for inferior a 28%, o prestador de serviço permanece no Anexo V e tem alíquotas a partir de 15,5%. Porém se a relação entre os dois fatores for igual ou superior a 28%, a empresa, naquele mês é tributada pelo Anexo III do Simples Nacional e pode pagar impostos a partir de 6%.
Esta possibilidade deriva da nova redação do Simples Nacional que entrou em vigor em 2018 na Lei 123/06. Esta mudança foi importante para valorizar os empreendimentos que empregam e remuneram seus sócios administradores de maneira coerente com o faturamento mensal.
Como é uma coisa relativamente nova, muitas empresas que poderiam estar pagando uma carga tributária mais baixa, acabam sendo tributadas no Anexo V e pagando mais. Por isso é muito importante que você tenha uma assessoria contábil especializada na sua área e em gestão tributária.
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