Para remunerar o sócio investidor de uma empresa, a prática mais comum é através da participação nos lucros, onde ele recebe uma parcela dos lucros acumulados ou parciais da empresa. Existem duas opções principais de remuneração:
- Distribuição de Dividendos:
- Percentual dos lucros líquidos, definido no contrato social.
- Distribuição após o pagamento de impostos e outras obrigações.
- Vantagens: Flexibilidade e estímulo ao crescimento a longo prazo.
- Desvantagens: Ausência de renda fixa e dependência da lucratividade da empresa.
- Juros sobre o Capital:
- Retorno fixo sobre o valor investido, independente do lucro.
- Vantagens: Renda previsível e segurança.
- Desvantagens: Possível redução dos lucros disponíveis para reinvestimento.
A forma de remuneração deve ser formalizada no contrato social, determinando claramente o percentual de participação nos lucros, critérios para pagamento de dividendos e outros detalhes. Além disso, um acordo de sócios pode complementar o contrato, estabelecendo metas e indicadores de desempenho.
É importante notar que o pró-labore, remuneração mensal dos sócios administradores ou diretores, é destinado apenas aos sócios que desempenham funções na empresa. Sócios investidores sem funções operacionais ou administrativas não têm direito ao pró-labore.
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