Conheça os 5 passos para sair de uma sociedade empresarial: declare sua vontade aos outros sócios, aguarde o prazo, solicite a alteração do Contrato Social e receba o que investiu.
- Declare sua vontade aos outros sócios (art. 1.029 do Código Civil)
Legalmente é preciso redigir um documento, assinar (com firma reconhecida), enviar pelos Correios com aviso de recebimento – AR (de forma que você tenha a prova de que todos os outros sócios receberam sua notificação).
- Aguarde o prazo (art. 1.029 do Código Civil)
Você notifica todos os sócios e conta 60 dias do dia do recebimento da notificação por eles, então os efeitos de fato da retirada passam a existir. Importante que o prazo conste e seja explícito na notificação. Após vencer o prazo da notificação os sócios que permanecem terão 30 dias para deliberar pela dissolução da sociedade.
- Solicite a alteração do contrato social
A saída se efetiva com o arquivamento da alteração do contrato social que retira um dos sócios da sociedade na Junta Comercial do seu Estado.
- Receba o que investiu da devida forma
Na sua retirada, você recebe por essas quotas que integralizou na entrada do negócio, de acordo com o valor de mercado e situação econômica da empresa.
Como é um processo complexo que precisa ser negociado entre os sócios, é importante contar com o suporte de um escritório contábil de confiança. A Contabilizei tem um time especialista em processos societários e pode dar a você a orientação necessária para a continuidade do seu negócio. Quem sabe uma empresa individual para continuar empreendendo?
Continue com a gente e saiba mais:
https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/sociedade-empresaria-limitada/
https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/dissolucao-de-sociedade-empresarial/
https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/sociedade-limitada/
https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/empresa-individual/
https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/tipos-de-sociedade-empresarial/
Esta resposta foi útil para você?