Existe uma grande diferença jurídica entre em Sociedade Limitada e Empresa Individual, dessa forma a melhor alternativa para deixar de ter sócios na Sociedade Limitada e transformá-la em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) que é a mais nova possibilidade dentro desse tipo de sociedade.
No final de 2021, a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) deixou de existir e foi substituída pela SLU, com mais garantias e facilidades ao empreendedor. A partir de então os empreendedores individuais que optaram por não ter sócios passaram a ter a SLU, a EI (Empresa Individual e o MEI (Microempreendedor Individual) como possibilidade de negócio.
Para transformar a sociedade limitada (com sócios) em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) deve ser expressa, tendo em vista a previsão do artigo 1.033, IV do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) que atenta para a falta de no mínimo dois sócios no quadro societário dessa sociedade se a pluralidade de sócios não for reconstituída em até 180 dias.
A mudança em sociedade limitada unipessoal não é automática. A transformação da sociedade limitada em sociedade limitada unipessoal deve ser expressamente aprovada por alteração de contrato social pelos sócios. Após a mudança do contrato social, a alteração deve ser registrada no Registro Público de Empresas Mercantis, nas Juntas Comerciais ou Registro de Pessoas Jurídicas.
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