Construção civil: pessoa física ou jurídica? Como escolher?

Nicoli Meira | Analista Contábil |
CRC: PR-075469/O-0 | Atualizado: 10/10/22

A construção civil possui diversas áreas de atuação, podendo o profissional prestar serviço tanto para pessoa física quanto jurídica exclusivamente ou de maneira concomitante. Isto facilita na hora da tomada de decisão profissional, mas é de muita importância ficar atento para não pagar mais impostos do que deveria.

Dessa forma, o profissional da construção civil dependendo da sua atividade fim, pode prestar serviço para pessoa física (autônomo) ou pessoa jurídica. Atendendo como pessoa física, o engenheiro, por exemplo, deve emitir recibos usando seu CPF e precisa ficar atento ao recolhimento de impostos, como a contribuição mensal do INSS e a declaração anual do Imposto de Renda sobre todos os seus ganhos.

Apesar de ser uma opção usual, nem sempre a mais vantajosa. Por exemplo, no Simples Nacional, para um faturamento em torno de R$ 5 mil é mais em conta do ponto de vista dos impostos, trabalhar  com seu CNPJ. Porém se a opção for atuar como autônomo, sem CNPJ,, o profissional deve emitir os recibos em todas as ocasiões, mesmo que o paciente não solicite, sempre mantendo o livro caixa atualizado. 

No caso de prestar serviço para Pessoa Jurídica, é importante ver com antecedência se a empresa aceita pagamento por RPA (Recibo de Pagamento Autônomo). Com a ampliação da integração fiscal e do maior processo burocrático para pagamento dos autônomos, muitas empresas de grande e médio porte tem excluído essa possibilidade das suas rotinas e você só poderá receber através de contrato e emissão de Nota Fiscal.

 

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