Sim, é possível contratar MEI para prestação de serviços. A contratação pode ser feita entre empresas, com um CNPJ contratando o MEI, ou com uma Pessoa Física contratando os serviços.
Para realizar uma contratação de prestação de serviços pode ser feito um contrato entre as partes, no caso de serviços que serão recorrentes, ou apenas a emissão de nota fiscal por parte do MEI na finalização do serviço esporádico.
A contratação MEI para prestação de serviços é legal e não incorre em infração trabalhista quando respeitados os critérios para que o profissional que está prestando os serviços como PJ não seja equiparado a um profissional contratado.
Por exemplo, é possível fazer contrato de serviços de jardinagem com um fornecedor MEI. Para que não se caracterize como uma fraude driblando as regras trabalhistas, a empresa contratada tem que ter liberdade em relação ao horário a cumprir, não podendo estar subordinada à chefia do contratante.
Se você tem interesse em montar empresa para prestação de serviços, identifique com a Contabilizei o melhor formato para esse negócio: muitas vezes as limitações impostas ao MEI atrapalham o crescimento, e pela proposta inicial é possível identificar se uma empresa no Simples Nacional não seria mais adequada já desde o começo.
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