A relação entre empresa contratante e empresa contratada nunca deve ser similar à relação que a empresa mantém com seus empregados: se houver erro no contrato de forma a deixá-lo muito parecido com o modelo de trabalho dos empregados, cobrando horários e indicando subordinação, por exemplo, a contratante pode acabar punida pela Justiça do Trabalho.
Em outra situação, sim, é possível que o contrato PJ conte com uma cláusula indicando o atendimento da empresa contratada com exclusividade à contratante, mas essa determinação normalmente fica restrita para o atendimento de outra empresa do mesmo ramo durante um período determinado.
Cabe às partes avaliar se aquele modelo de trabalho descrito no instrumento está de acordo com os seus interesses – e eventualmente negar algum tipo de contratação que se expresse abusiva.
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