Contribuinte facultativo: o que é?

Jessica Bertuce Peclat | Analista Contábil Pleno |
CRC: PR-076170/O-9 | Atualizado: 03/01/23

O contribuinte facultativo é aquele que quer ter cobertura da Previdência Social, mas não está trabalhando de forma remunerada. Esta particularidade pode ser incorporada pelo contribuinte a partir dos 16 anos.

 Dentre os casos mais comuns de contribuintes facultativos estão as donas de casa; estudantes que não trabalham, brasileiros expatriados que acompanham o cônjuge, síndicos de condomínio não remunerado; membros de conselhos, como o Conselho Tutelar, bolsistas do ensino médio e superior, estagiários, desempregados; presidiários, entre outros. Importante lembrar que esse tipo de contribuição ao INSS não é obrigatório e nem se torna obrigatório, mesmo que a pessoa passe a pagar com regularidade.  

Outra questão importante é que o contribuinte facultativo difere do contribuinte individual em função da atividade remunerada. Enquanto o facultativo, como explicamos acima, exerce o direito de contribuir quando estiver descoberto pela Previdência Social, o Contribuinte Individual é o segurado que exerce atividade remunerada e tem a obrigação de contribuir para o INSS sobre seus ganhos mensais. 

Para se tornar um contribuinte facultativo, o cidadão precisa possuir alguns requisitos básicos como ser maior de 16 anos, não ter renda própria e não exercer atividade remunerada. O valor da contribuição segue as mesmas regras das demais contribuições dos assalariados.

São direitos adquiridos ao contribuir facultativamente para o INSS:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio doença
  • Auxílio reclusão
  • Salário maternidade 
  • Salário família
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC)
  • Pensão por morte (urbana e rural).

 

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