As declarações anuais que as empresas precisam apresentar são a DEFIS, até o último dia de março, a ECD, até o último dia útil de maio e a ECF, até o último dia útil de julho. A DEFIS é o documento principal das empresas optantes pelo Simples Nacional, e a ECD e a ECF tratam das empresas do Lucro Presumido e Lucro Real.
Com a assessoria da Contabilizei, todos estes documentos são entregues no prazo e conforme as necessidades do seu negócio.
A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) contém informações sobre a empresa que é Optante pelo Simples referentes aos dados sociais, fiscais e econômicos. Constam na DEFIS os impostos pagos, e também informações como total de despesas, lucro contábil, rendimento dos sócios e mesmo mudança de endereço, se houver.
A ECD (Escrituração Contábil Digital) envia para a Receita Federal os dados digitais referentes aos Livros Diário, Razão e Balancetes. Conforme informa o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), substitui a escrituração em papel. É uma obrigação das empresas do Lucro Real e Presumido.
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma declaração que comunica ao Fisco os dados que compõem o cálculo do Imposto de Renda da PJ e também da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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