Dentista pessoa física ou jurídica? Qual a melhor opção?

Nicoli Meira | Analista Contábil |
CRC: PR-075469/O-0 | Atualizado: 07/10/22

É possível atuar como pessoa física e emitir recibos usando seu CPF, bem como optar pelo CNPJ emitindo Nota Fiscal. A atividade de odontologia, assim como a maioria das profissões ditas intelectuais, permite exercer a profissão sem a necessidade de um CNPJ, embora o mesmo seja recomendável. 

O dentista precisa atentar para o recolhimento de impostos que é diferente nas duas situações. No  caso do dentista sem CNPJ – opção mais comum – não necessariamente possui vantagens para o empreendedor. Um faturamento relativamente baixo (em torno de R$ 5 mil) já se torna mais vantajoso do ponto de vista de impostos, ter um CNPJ. 

A atuação como autônomo requer alguns cuidados extras para não pagar impostos em demasia. Você deve emitir os recibos em todas as ocasiões, mesmo que o paciente não solicite e deve manter os registros do livro caixa sempre em dia.

Também é importante registrar as despesas de aluguel do consultório, condomínio, IPTU, pagamento de empregados e encargos trabalhistas, energia elétrica, telefone, água e o material aplicado no exercício de sua profissão porque estes itens devem ser deduzidos do IRPF na declaração anual. O IRPF, ISS e INSS devem ser recolhidos de maneira separada e mantidos registrados para o momento da declaração.

Se optar pela atividade através do CNPJ, o dentista deve emitir notas fiscais para seus pacientes usando o CNPJ, e a tributação será calculada de acordo com as regras do Simples Nacional ou do Lucro Presumido. 

 

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