Desenquadramento MEI retroativo: como fazer?

Nicoli Meira | Analista Contábil |
CRC: PR-075469/O-0 | Atualizado: 23/11/23

Para realizar o desenquadramento do MEI de forma retroativa, é necessário comunicar a Receita Federal através do Portal do Simples Nacional e então seguir com o registro da empresa nos órgãos competentes, já com a nova formatação jurídica e tributária. 

A razão pela qual os Microempreendedores Individuais – MEIs precisam desenquadrar suas empresas de forma retroativa é o limite de faturamento ultrapassado em mais de 20% – R$ 97.200,00 em 2023. 

Quando isso acontece, a alteração tem efeito desde o início do ano corrente ao da comunicação, ou seja, aqueles que em julho de 2023 ultrapassarem o faturamento permitido em mais de R$ 97.200.00, deixam de ser MEI desde janeiro de 2023. 

É recomendável que o processo de migração seja realizado ou acompanhado por um contador especialista, que passa a ser obrigatório para cumprir com rotinas da empresa. 

Não sabe como fazer o desenquadramento de MEI? Deixe com a gente. Agora a Contabilizei faz todo o processo de forma gratuita para você. É muito mais facilidade e segurança para sua empresa. Fale com um dos nossos mais de mil especialistas para iniciar o desenquadramento do seu MEI.

Depois de encontrar uma contabilidade de confiança, é necessário comunicar a Receita Federal através do Portal do Simples Nacional sobre o excesso de faturamento, solicitando o desenquadramento como MEI. 

Feito isso, é elaborada a nova documentação com as novas características da empresa para o registro na Junta Comercial e demais órgãos. 

As definições incluem a escolha de uma nova natureza jurídica, que pode ou não incluir sócios, adequação das atividades, uma vez que fora do MEI existem mais CNAEs permitidas e um novo regime tributário, podendo ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Como o desenquadramento acontece de forma retroativa, a contabilidade terá a importante missão de reconstituir a movimentação financeira, contábil e tributária desde o início do novo regime. Ou seja, no exemplo apresentado, o contador precisa refazer as informações desde janeiro de 2023, calcular as guias de imposto desde então no regime tributário escolhido e apresentar os relatórios contábeis do período.

Outra forma de realizar o desenquadramento, é baixar o CNPJ atual como MEI antes de ultrapassar o limite do faturamento e então abrir uma nova empresa no formato desejado. 

Via de regra, este último processo tende a ser realizado em menor tempo, com menos burocracia e custos para o empresário. 

Por isso, fique atento ao crescimento do MEI e converse com uma contabilidade especializada neste processo para esclarecer suas dúvidas e já definir o caminho ideal para seu negócio após o desenquadramento, retroativo ou não.

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