Qual a diferença entre o Simples Nacional e o Simples Federal?

Nicoli Meira | Analista Contábil |
CRC: PR-075469/O-0 | Atualizado: 22/03/23

O Simples Nacional é o modelo vigente de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte, enquanto o Simples Federal era uma proposta anterior, com menos benefícios para os empresários. De acordo com a Receita Federal, 1.215.208 empresas solicitaram adesão ao Simples Nacional em 2022.

Para abrir empresa optante pelo Simples Nacional, o empreendedor é melhor orientado ao buscar assessoria contábil especializada, e a Contabilizei está ao seu lado para apoiar a criação do seu negócio.

Nesse modelo de tributação entram microempresas com faturamento de até R$ 360 mil ao ano – e a tributação é compatível com o negócio, considerada por faixas de faturamento e tipo de atividade econômica exercida.

O Simples Nacional, que veio depois do Simples Federal, trouxe diversas vantagens para quem quer se instalar com um negócio menor – especialmente pensado para desburocratizar os processos de relacionamento com as três esferas de Governo. Tanto que os impostos são recolhidos em uma guia unificada, facilitando o controle pela empresa e minimizando a inadimplência.

Na hora de abrir uma empresa é importante conhecer os tipos jurídicos disponíveis, assim como as possibilidades de tributação. Um bom estudo da tributação a ser aplicada pode ajudar o negócio a manter o menor nível de tributos dentro da legislação – o que é imprescindível em um ambiente econômico competitivo. 

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