A principal diferença entre a sociedade simples e sociedade empresária é o modelo da sua atividade econômica: Na sociedade simples a atividade econômica acontece por meio dos sócios enquanto na sociedade empresária é realizada por meio da empresa como um todo.
Além dessa diferença conceitual principal, existem mais três pontos que as diferem de maneira significativa que são o formato, o registro e a falência.
Quanto ao formato, a sociedade simples pode assumir os tipos societários de Sociedade simples “pura”, Cooperativa, Sociedade Limitada, Sociedade em Comandita simples e Sociedade em nome coletivo. Já na sociedade empresária, é possível atuar em relação a forma societária como Sociedade em nome coletivo, Sociedade Limitada, Sociedade em Comandita simples, Sociedade por ações.
Quanto ao Registro, na sociedade simples, ele deve ser feito por meio do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, enquanto na sociedade empresária é realizado na Junta Comercial, conforme o Código Civil Brasileiro.
Em relação ao encerramento do negócio por falência, há diferença importante entre esses 2 tipos de sociedade Na sociedade empresária é possível que outra sociedade empresária entre no processo de falência e, nesse caso, o empreendedor possui a opção de abrir mão da sua recuperação. Já a sociedade simples não poderá sofrer falência, ou seja, nessa situação, os sócios não podem abrir mão da sua recuperação.
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