A dispensa de retenção de INSS no Simples Nacional acontece porque este tributo também faz parte da composição do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Na verdade, as empresas não estão dispensadas de recolher o INSS, mas sim já o fazem no pagamento da guia única de impostos deste modelo de tributação.
Quando você abre um CNPJ e opta pelo Simples Nacional, você está aderindo a um modelo de cobrança de impostos pensado para o micro e pequeno empresário. Uma das vantagens é justamente poder fazer o recolhimento dos impostos de uma vez só, sem precisar ficar emitindo guias em separado para cada coisa.
É importante avaliar, no entanto, o tipo de atividade praticada pela sua empresa, identificando em qual Anexo do Simples Nacional se enquadra o seu negócio. Existem exceções à essa regra, e algumas empresas, mesmo no Simples Nacional, precisam realizar a retenção do INSS. É por isso que você deve manter um serviço contábil de confiança e qualificado: venha conhecer o atendimento Contabilizei e tenha sua empresa tratada por especialistas.
As empresas que trabalham com a disponibilização de mão-de-obra para limpeza, vigilância e construção civil, por exemplo, precisam fazer o recolhimento do INSS em separado. Lembrando que o INSS recolhido pelas empresas trata-se do INSS Patronal – e nesses casos citados o imposto incide da mesma forma como para as outras empresas do setor.
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