Sim, o empresário empreendedor pode se aposentar de acordo com as regras da Previdência Social e da sua contribuição ao longo dos anos. A aposentadoria do empresário, se encaixa ao grupo dos contribuintes individuais, ligados ao Regime Geral de Previdência Social como contribuintes obrigatórios do sistema. Em linhas gerais, a aposentadoria dos empresários tem as mesmas regras dos demais profissionais, com os mesmos requisitos e fórmula de cálculo do valor do benefício.
A relação do empresário com a Previdência Social se diferencia dos demais profissionais pois ele próprio deve administrar e recolher suas próprias contribuições a Previdência. É preciso um planejamento do tempo de contribuição necessário em relação ao tempo que o empresário pretende exercer sua atividade laboral na empresa.
Dessa forma é bastante recomendável consultar um profissional contábil especializado em previdência para ter todas as informações que garantam a segurança em relação ao tema. A Contabilizei, líder em abertura e contabilidade de empresas em todo o Brasil, dispõe de um time capacitado para atuar de maneira consultiva junto aos empreendedores, garantindo assim, o melhor cenário para o futuro aposentado.
Os empresários têm direito a todas modalidades de aposentadoria previstas na Lei 8.213/91, abaixo você encontra as mais comuns, a saber:
1.Aposentadoria por idade
Requisitos: Com a Reforma, a idade mínima das mulheres (60 anos) subirá de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite, enquanto a idade mínima do homem permanece 65 anos.
2.Aposentadoria por tempo de contribuição
Requisitos: mínimo de 180 contribuições e tempo de contribuição (30 anos mulheres e 35 homens).
3.Aposentadoria por invalidez
Requisitos: mínimo de 12 contribuições, salvo no caso de doença grave ou acidente de trabalho/doença ocupacional.
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