A DPS (Declaração de Prestação de Serviço) é um documento de responsabilidade do contribuinte que gera Notas Fiscais de Serviço (NFS-e). A DPS atende contribuintes que não têm conectividade permanente, permitindo que gerem documentos e os enviem em lotes para a geração das NFS-e correspondentes.
Ela pode ser criada manualmente ou em documento eletrônico e precisa ser enviada por meio de um software alinhado com as especificações do Comitê Gestor da NFS-e. A DPS tem um número sequencial e deve ser convertida em NFS-e dentro do prazo estabelecido pela legislação tributária local.
A NFS-e reflete informações do contribuinte e do Fisco. Uma vez gerada, não pode ser alterada, mas pode ser cancelada ou substituída a pedido do contribuinte, mantendo o vínculo entre a nota substituída e a nova.
Mais informações sobre DPS podem ser consultadas diretamente no site da Receita Federal.
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