Para declarar a Escrituração Contábil Digital (ECD) a partir da troca de contador, o novo responsável deve recuperar os saldos do Plano de Contas anterior e seguir com a escrituração a partir do período em que assumiu.
Se for o caso de ter ocorrido a troca no meio de um ano-fiscal, o primeiro contador responsável pela empresa entrega um primeiro arquivo da ECD, indicando o período no ano em que respondeu pela contabilidade. O novo contabilista, por sua vez, fechará a ECD, entregando outro arquivo contendo as informações do mês em que assumiu até dezembro do ano-fiscal.
Para que as transmissões ocorram como devem, o primeiro arquivo precisa estar com a data de encerramento correta – indicando o último mês em que atendeu a empresa – e o arquivo enviado pelo novo contador precisa iniciar na data correta: um dia após o indicado como final do atendimento do outro responsável.
Para buscar os saldos das contas, conforme o primeiro contador responsável entregou, o contabilista informa nos dados iniciais da ECD que houve mudança no Plano de Contas. A partir dessa informação, será possível indicar no Registro I157 a transferência dos saldos para o novo registro.
As exigências da Receita Federal prevêem que a empresa possa trocar de contador a qualquer tempo, não havendo nenhum tipo de impedimento para que isso ocorra durante o ano-fiscal. Por isso mesmo, existem essas previsões legais nos sistemas. A Contabilizei está preparada para receber a sua contabilidade quando você quiser.
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