Para informar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) da empresa onde houve mudança de contador no meio do exercício, o responsável deve importar os dois arquivos da ECD: tanto o que foi transmitido pelo contador antigo quanto o que foi enviado pelo novo serviço contábil.
A Receita Federal tem processos bem desenhados para quem deseja trocar de contador, a qualquer tempo do ano. É por isso que você pode optar pela Contabilizei a qualquer momento – não é necessário esperar o encerramento do ano-fiscal.
O responsável por cada período é o contador que esteve à frente da contabilidade durante aquele momento: o novo contabilista não assume a contabilidade anterior, apenas responde pelo período em que está vigente seu contrato.
Por isso mesmo, o contador anterior precisa entregar o arquivo correspondente a ECD dos meses daquele ano onde ainda prestava o serviço para a empresa. A ECD do ano-fiscal será composta por dois arquivos: o do contador do primeiro período e o do contador atual, até o encerramento do exercício.
Na hora de enviar a ECF, também serão recuperados esses dois arquivos da ECD – completando o ano-fiscal da empresa. Para que isso fique claro, na ECD será indicado que houve mudança no Plano de Contas e preenchido o Registro I157 – que permite a importação dos saldos de contas para o novo documento.
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