Todas as Microempresas Individuais (MEIs) são obrigadas a emitir notas fiscais de serviço (NFS-e) exclusivamente por meio do Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. . Para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na venda ou compra de mercadorias, deve-se utilizar o sistema on-line do seu Estado para emissão..
O emissor de NFS-e é disponibilizado gratuitamente e requer configuração antes de sua utilização. Tanto o processo de configuração quanto a emissão das notas podem ser conduzidos de maneira ágil e totalmente digital.
No blog da Contabilizei, disponibilizamos um artigo com o passo a passo da configuração do emissor e de como emitir a NFS-E. Em nosso canal do Youtube, também disponibilizamos uma série de vídeos com o tutorial de como fazer cada etapa.
Por outro lado, as notas fiscais de comércio de bens e mercadorias, que são denominadas somente como nota fiscal eletrônica, têm a tributação do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Esse imposto é de controle Estadual, portanto os sistemas emissores de nota fiscal oferecidos para MEI estão vinculados às Secretarias da Fazenda Estaduais.
É importante observar que o MEI recebe liberação para utilizar esses sistemas com a proposta de nota fiscal avulsa, uma vez que o faturamento das empresas desse porte é limitado até R$81 mil por ano.
Se você está montando um novo negócio, converse com a Contabilizei e avalie se o MEI realmente comporta sua proposta: além da limitação de valores há limites quanto ao tipo de atividade econômica com que o empresário pode atuar.
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