Empresa do Simples Nacional retém IR na fonte quando for a tomadora do serviço de outra empresa que está em outro Regime Tributário.
Por exemplo, se sua empresa é Optante pelo Simples mas contratou serviços de outro CNPJ que está no Lucro Presumido, sobre o valor que você deverá pagar para essa empresa deve incidir o Imposto de Renda Retido na Fonte, na alíquota de 1%. Para fazer este recolhimento é emitida uma DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Com uma assessoria de contabilidade confiável, você não se preocupa com as transações no dia a dia: na revisão da documentação a Contabilizei sinaliza os impostos incidentes no seu negócio.
Se uma empresa do Simples contrata outro CNPJ no mesmo Regime Tributário, não há retenção do IRRF porque a empresa prestadora também está no mesmo perfil.
Da mesma forma, se a sua empresa for prestar um serviço para outra, na transação não é necessário fazer o recolhimento do IRRF pois existe a dispensa desse procedimento para Optantes pelo Simples Nacional.
Esta dispensa consta na Instrução Normativa RFB Nº 765, de 2007:
“Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).”
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