Empresa médica no Simples Nacional: como funciona?

Nicoli Meira | Analista Contábil |
CRC: PR-075469/O-0 | Atualizado: 26/12/22

Conforme as regras que definem o regime tributário, os Médicos que optam pelo Simples Nacional são tributados originalmente pelo Anexo V, mas podem pagar menos imposto no Anexo III. 

Vale lembrar que o sistema do Simples Nacional é dividido em 5 anexos de diferentes faixas de receita que determinam a tributação adequada para cada caso. Como falamos, originalmente as empresas médicas optantes pelo Simples Nacional estão enquadradas no Anexo V do Simples Nacional e a alíquota efetiva a ser paga inicia em 15,5%. 

Porém com a implantação do cálculo do Fator- R, aquelas empresas médicas que investem em pessoas – empregados ou remuneração dos sócios, através do Pró Labore – podem ser tributadas pelo Anexo III com alíquotas menores.

Para isso, é preciso que todo mês o cálculo do Fator-R seja realizado. Para saber se você será tributado pelo Anexo V ou III, você deve dividir o valor pago em salários nos últimos 12 meses pela receita bruta no mesmo período. Se esse valor for menor que 28%, nada feito, você será tributado pelo Anexo V. Porém se o resultado do cálculo for maior que 28% seu imposto pode ir para o Anexo III com alíquotas que iniciam em 6%.

Este é um cálculo exclusivo para os médicos com CNPJ e optantes pelo Simples Nacional. Não é aplicável para optantes pelos regimes tributários do Lucro Presumido nem do Lucro Real. Também não é válido para médicos que trabalham com o autônomos sem CNPJ – que neste último caso podem arcar com uma alíquota de IRPF de até 27,5%. 

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