No caso do excesso de receita for superior a 20% do limite do Simples Nacional e se isso for no decorrer do ano, deverá comunicar à Receita Federal e solicitar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte à ultrapassagem.Em outras palavras, se a sua empresa ultrapassou em mais de 20% o limite do Simples Nacional em setembro, deverá comunicar a saída do regime até o último dia útil de outubro.
Caso a empresa ultrapasse o limite do Simples Nacional (R$ 4,8 milhões) que é calculado a partir do Faturamento Bruto no ano fiscal, ela deve buscar a regularização. Isto pode acontecer em dois casos, a saber, excesso de receita superior a 20% do limite do Simples Nacional e excesso de receita inferior a 20% do limite do Simples Nacional. para cada uma delas existe um procedimento diferente.
Se o excesso de receita for inferior a 20% do limite do Simples Nacional em qualquer mês no decorrer do ano, fique atento e poderá regularizar a situação quando terminar o ano no regime e comunicar a exclusão até o último dia útil de janeiro do ano seguinte. em outras palavras, outubro, você descobriu que sua empresa extrapolou os R$ 4,8 milhões de limite do Simples Nacional em 15% (portanto, inferior a 20%). O desenquadramento, nesta condição, poderá ser comunicado até o final de janeiro do ano seguinte, quando sua empresa precisará optar por outro regime de tributação (Lucro Presumido ou Lucro Real).
Caso a empresa não faça a comunicação espontânea de desenquadramento, poderá ser excluída de ofício pelos órgãos competentes e sofrer as penalidades cabíveis.
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