Gestor de tráfego pode ser MEI?

Michel Batista | Especialista Tributário e de Comunicação |
CRC: PR-068061/O-0 | Atualizado: 21/11/23

Não, um gestor de tráfego não pode ser MEI (Microempreendedor Individual), pois nem todas as atividades econômicas (CNAEs) que abrangem as atividades do gestor de tráfego e permitem a regularização da empresa para atuar nessa área, são permitidas no MEI.

A profissão de gestor de tráfego é recente e não possui um CNAE específico. Ao abrir a empresa, pode-se escolher entre os seguintes CNAEs ou combiná-los para abranger todas as atividades:

  1. CNAE 7319-0/03 – Marketing direto: publicidade por mala-direta, telefone, visitas de representantes; serviços de marketing promocional e propaganda política.
  2. CNAE 7319-0/04 – Consultoria em Publicidade: consultoria em publicidade, propaganda e assessoria em marketing.
  3. CNAE 6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet: operação de páginas de internet e ferramentas de busca para manter bases de dados de endereços e conteúdos; operação de portais de internet.
  4. CNAE 5819-1/00 – Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos: edição de listas de dados e informações impressas, eletrônicas ou na internet; cadastros e listas para malas diretas, listas telefônicas, produtos gráficos, etc.
  5. CNAE 7319-0/02 – Promoção de vendas: promoção e publicidade no local de venda, distribuição de material publicitário.

Destes, dois CNAEs são permitidos para o MEI: 7319-0/02 e 5819-1/00. É importante considerar que esses CNAEs podem não abranger todas as atividades da sua empresa, o que resultaria em estar parcialmente regularizado. Em caso de fiscalização da Receita Federal, isso pode gerar problemas por não estar totalmente enquadrado no CNAE escolhido. É recomendado buscar o auxílio de um contador para avaliar as opções disponíveis e garantir que você esteja em conformidade com a legislação vigente.

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