A reforma tributária de 2023 no Brasil trouxe alterações significativas no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Dentre as mudanças, destaca-se a introdução da progressividade e ampliação da base de tributação de heranças, com a cobrança vinculada ao valor da herança ou doação.
Além disso, a reforma estabeleceu a não incidência do ITCMD em doações a entidades sem fins lucrativos de relevância pública e social, incluindo organizações assistenciais ligadas a entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, conforme legislação complementar.
Outra modificação relevante é a alteração do local de cobrança do ITCMD, que passará a ocorrer no domicílio do falecido ou do doador de bens móveis, títulos ou créditos, em vez do estado onde se processa o inventário ou arrolamento de bens. Essa norma será aplicada a processos de sucessão abertos a partir da promulgação da reforma.
Essas mudanças ainda entrarão em fase de regulamentação no ano de 2024, assim como todas as demais alterações que a Reforma Tributária promoveu.
Para facilitar a compreensão dos principais pontos da Reforma Tributária e entender como ela afeta as operações fiscais das empresas, a Contabilizei elaborou um material abrangente, explicativo e ilustrativo. Este recurso não apenas simplifica o tema, tornando-o mais acessível, mas também destaca as medidas que as empresas devem adotar para se preparar para as mudanças, com uma visão de como minimizar os impactos e aproveitar as oportunidades que a reforma proporciona.
Esta resposta foi útil para você?