Não, jornalistas não podem ser MEI (Microempreendedor Individual). A atividade econômica de jornalista não está incluída na lista de atividades permitidas para o MEI, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 9002-7/01 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores.
O MEI é uma categoria jurídica destinada a profissionais autônomos que exerçam atividades específicas e permitidas. Assim, o MEI não abrange atividades que sejam regulamentadas, como por exemplo as da área de comunicação, como Jornalistas, Publicitários, Relações Públicas, e similares. Além disso, serviços como Assessoria de Imprensa, Consultoria em Comunicação ou Relações Públicas também não se enquadram no regime MEI.
Caso você vá atuar exclusivamente com editoria independente de revistas (5813-1/00), jornais (5812-3/01 e 5812-3/02) e livros (5811-5/00), desde que não realize a escrita ou impressão, poderá se enquadrar no MEI. Também é possível enquadrar no MEI a atividade de edição de vídeo (5912-0/99) e filmador independente (7420-0/04), desde que não realizado em estúdios cinematográficos ou com fins de publicidade. Atividades de fotografia independente também são permitidas.
A lista de atividades permitidas no MEI pode ser verificada diretamente no site da Receita Federal ou no blog da Contabilizei.
Caso a atividade desejada não esteja na lista, é necessário abrir uma empresa com um regime tributário adequado para o seu negócio, e a Contabilizei pode te ajudar nessa jornada, fale agora mesmo com um de nossos especialistas em abertura de empresas e gestão de CNPJ.
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