Médico autônomo tem direito a aposentadoria especial?

Nicoli Meira | Analista Contábil |
CRC: PR-075469/O-0 | Atualizado: 27/10/22

Sim, o médico autônomo contribuinte regular do INSS (Previdência Social) na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e durante o período de residência, tem direito a aposentadoria especial desde que comprove contribuição relativa a 25 anos. Destes, pelo menos 15 tem que estar em dia para garantir a proporcionalidade.

Além disso, o médico empresário que possui clínica médica e retira pró-labore (não apenas dividendos) comprovando que exerce também a atividade de médico na empresa, poderá computar o tempo especial para médico autônomo. O procedimento nestes casos é diferente das demais formas de filiação à previdência social.

Importante atentar que desde abril de 2003 os convênios e planos de saúde estão obrigados a recolher o INSS de toda prestação de serviço feita através dos convênios. Neste caso, se o médico tem contratos dentro desse período com planos e convênios, ele já conta com o período de contribuição em dia, dos 15 que são exigidos. É importante ressaltar que o médico pode recolher contribuições atrasadas dos períodos anteriores à mudança na legislação (abril de 2003), através de uma indenização prevista na lei 8212/91, e computar esses valores para a aposentadoria especial.

Aposentadoria é um assunto bastante sério e, para não ter contratempos futuros, o médico precisa se planejar. Todo médico deve realizar um plano de como irá proceder para garantir a sua aposentadoria o mais breve e com maior aproveitamento possível com o auxílio de um especialista da área. Normalmente os médicos possuem muitos vínculos concomitantes, além da atividade prestada como autônoma e a situação se torna complexa.

 

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