Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) pode assinar a carteira da esposa como empregada, desde que a empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais e previdenciárias. Contudo, há algumas considerações a serem observadas.
Primeiramente, o MEI só pode ter um único empregado, que deve receber até o salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Além disso, é importante ressaltar que a esposa não pode ser sócia ou titular de outra empresa.
O contrato de trabalho deve ser registrado no Ministério do Trabalho e Previdência, e o MEI deve cumprir com as obrigações de recolher as contribuições previdenciárias da esposa.
Há vantagens em assinar a carteira da esposa, como o direito dela à aposentadoria por idade, auxílio-doença, licença-maternidade, entre outros benefícios previdenciários. Ademais, o MEI poderá deduzir as contribuições previdenciárias da esposa do imposto de renda.
A Receita Federal confirma que o vínculo empregatício entre cônjuges não impede o reconhecimento da qualidade de segurado do empregado, desde que observadas as regulamentações pertinentes.
Recomenda-se que antes de assinar a carteira da esposa, o MEI contrate um contador para avaliar se essa é a melhor opção para o seu negócio, e para que esteja em dia com todas as obrigações fiscais e previdenciárias que terá que cumprir nessa situação.
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