Sim, MEI pode prestar serviço para MEI. A condição de Microempreendedor Individual é a mesma de todos os outros tipos de CNPJ: ao prestar serviços para outra empresa, deve manter contrato e emitir nota fiscal pelos serviços prestados.
Conforme as regras para o Microempreendedor Individual, só é permitido ter um funcionário contratado, com o salário registrado até o limite do piso salarial da classe.
Por isso mesmo é preciso tomar cuidado para não fazer a contratação de outro MEI em um formato duvidoso e acabar infringindo as regras: se ficar caracterizado trabalho com as mesmas exigências de um funcionário, a Justiça do Trabalho pode considerar que o MEI contratado foi tratado como colaborador da empresa e exigir pagamento de férias, 13º salário e benefícios conforme previsto para um funcionário de carteira assinada.
Se sua empresa precisa expandir o número de funcionários contratados é mais interessante avaliar com a Contabilizei a troca de formato do seu CNPJ: empresas Limitadas com opção pelo Simples Nacional estão tributadas com valores compatíveis com seus rendimentos e não sofrem as restrições do MEI, podendo ter quantos funcionários forem necessários.
Para ter uma contratação MEI sem riscos, o trabalho executado deve ser regido por contrato, sem exigência de carga horária ou especificação de horário para a prestação dos serviços. Também não pode haver fiscalização do trabalho executado: você deve entregar a tarefa ao contratado e recebê-la feita, sem necessidade de sua chefia sobre a execução. Lembre-se: MEI contratando outro MEI é uma relação entre empresas, e não entre patrão e empregado.
Se você precisa fazer o desenquadramento do MEI, isso significa que a sua empresa está crescendo. Dê o próximo passo na sua vida profissional para faturar mais e deixe o processo de desenquadramento conosco. Nós cuidamos de tudo para você de forma gratuita. Fale com um dos nossos especialistas.
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