Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que não são prestadores de serviço, ou seja, atuam no ramo do comércio, indústria ou transporte, precisam ter Inscrição Estadual apenas se o estado exigir. Mesmo quando a Inscrição Estadual for obrigatória, o MEI não será enquadrado como microempresa.
Os MEIs são enquadrados como uma categoria específica de empreendedores, com regras e obrigações simplificadas. Eles são isentos de algumas obrigações fiscais e tributárias, como a emissão de notas fiscais e em alguns estados a necessidade de ter Inscrição Estadual.
Quando a Inscrição Estadual for obrigatória para exercer a atividade, o próprio estado emitirá a disponibilizará após a formalização do MEI, sem a necessidade de ir presencialmente ou solicitar o registro. Para consultar se o seu CNPJ MEI possui Inscrição Estadual ativa, acesse o site do Sintegra ou a Secretaria da Fazenda de seu estado..
No entanto, é importante ressaltar que, caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento anual estabelecido para essa categoria (atualmente R$ 81.000,00), ele deverá fazer a transição para uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Nesse caso, será necessário realizar a inscrição estadual, caso a atividade exercida exija esse registro.
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